REGRAS DE QUEIMADA
Regra 1 – Quadra de Jogo
Artº 1 –Dimensões:
A quadra de jogo será um retângulo com o comprimento máximo de 18 metros.
Artº 2 – Zona de Substituições:
É o espaço determinado na linha lateral, do lado onde se encontra a mesa de anotações e
cronometragem, Iniciando-se a uma distância de 5 (cinco) metros para cada lado partindo da linha divisória do meio da quadra. Para cada zona haverá um espaço de 5 (cinco) metros de cada lado da linha divisória do meio da quadra deverá permanecer livre.
Artº 3 – Se durante a partida uma outra bola cair dentro da quadra, deverá ser considerada como um elemento estranho. A partida só deve ser paralisada se aquela interferir no jogo.
Regra 3 – Número e Substituições de Atletas
Artº 4 – A partida será disputada entre duas equipes compostas, cada uma, por no máximo de 10(dez) atletas.
Artº 5 – É vedado o início de uma partida sem que as equipes contem com um mínimo de 6(seis) atletas.
Artº 6 – O número máximo de atletas reservas, para substituições, é de 5 (cinco).
Artº 7 – Será permitido um número de 5 (cinco) substituições, por set, entrando sempre no lugar do atleta que não foi queimado a qualquer tempo do jogo, sem necessidade de paralisação da partida. Um atleta que tenha sido substituído poderá voltar a partida em substituição a outro, tendo a necessidade de avisar o anotador ou cronometrista das substituições.
Artº 8 – As substituições realizam-se quando a bola estiver em jogo, subordinando-se às seguintes condições:
- O atleta que sai da quadra de jogo, deverá fazê-lo pela linha lateral, nos 5 (cinco) metros correspondentes ao lado onde se encontra seu banco de reservas, e no setor chamado zona de substituição;
- O atleta que entra na quadra de jogo deverá fazê-lo pela mesma linha da zona de substituição, também nos 5 (cinco) metros correspondente ao lado onde se encontra seu banco de reservas, mas nunca antes de o atleta substituído transpor completamente a linha lateral;
- A partida não poderá ser interrompida para a substituição de atleta, salvo em caso de contusão grave por este sofrida, comprovada pelo árbitro;
- Qualquer atleta substituto está submetido a autoridade e jurisdição dos árbitros, seja ou não chamado a participar da partida;
- A substituição completa-se quando o substituto entra na quadra de jogo e, o substituído, deixa a mesma totalmente.
- Se em uma substituição o atleta substituto entra na quadra de jogo antes que o atleta substituído saia, o árbitro principal paralisará a partida e determinará a saída do atleta substituído e, após o colega substituto entrar em quadra, reiniciará o jogo no local onde se encontrava a bola quando da interrupção;
- O atleta que estiver lesionado poderá deixar a quadra por qualquer lugar, desde que autorizado por um dos árbitros, mas o seu substituto deverá entrar pela zona de substituição;
- O atleta lesionado deverá ser atendido fora da quadra de jogo, podendo retornar assim que o árbitro autorize;
- Atletas com ferimentos que esteja sangrando, não poderão permanecer na quadra de jogo. Devem obrigatoriamente deixar a quadra para serem medicados.
- O atleta que receber 2 cartões amarelos pelo árbitro durante a partida poderá ser substituído na próxima partida este cartão o acompanhará por todos os sets. O Atleta que receber cartão vermelho ficará suspenso do jogo seguinte.
Artº 9 – A um dos atletas, de cada equipe, será atribuída a função de “capitão” cabendo-lhe:
- Representar durante a partida sua equipe, da qual é ainda o fiador da boa conduta, exigível, antes, no transcorrer e após o término da mesma;
- Dirigir-se ao árbitro buscando interpretação ou informação essencial, quando necessário, desde que o faça com respeito e cortesia;
- Assinar a súmula de jogo, antes do início da partida, o que atesta e certifica que todos os atletas relacionados na referida súmula são exatamente os que se encontram na quadra de jogo.
Artº 10 – No banco destinado aos atletas reservas, colocados sempre do lado da defesa das equipes, durante todo o transcorrer da partida somente poderão permanecer, devidamente sentados, um máximo de 5 (cinco) atletas substitutos, devidamente uniformizados, identificados e em condições de participar da partida, além de 1 (um) técnico ou treinador e 1 (um) auxiliar técnico, também devidamente identificados. Após o início dos jogos os membros da comissão técnica e atletas não poderão ser substituídos em súmula.
Artº 11 – Eventualmente o árbitro poderá determinar a troca de posições nos bancos de
reservas, se assim o exigir a situação ou o local dos bancos.
Artº 12 – O técnico ou treinador e o capitão de ambas as equipes devem, obrigatoriamente, assinarem a súmula antes do início do jogo, o que atesta que todos os atletas e membros da Comissão Técnica de suas equipes que estão relacionadas em súmula, são os que vão participar da partida.
Parágrafo Único – Somente o Técnico ou Treinador poderá dar instruções a sua equipe.
Regra 4 – Equipamentos dos Atletas
Dos Atletas:
Artº 13 – É vedado ao atleta o uso de qualquer objeto reputado pelo árbitro como perigoso ou nocivo à prática do desporto. O árbitro exigirá a remoção de qualquer objeto que, a seu critério, possa molestar ou causar dano ao adversário ou a si próprio. Não poderão usar piercing, brincos, pulseiras, cordões, colares, anéis etc.. Não sendo obedecido em sua determinação, ordenará a expulsão do mesmo.
Artº 14 – O equipamento dos atletas compõe-se de camisa de manga curta ou sem manga, calção ou short curto padronizado, meias, tênis confeccionados com lona, pelica ou couro macio, com solado e revestimento lateral de borracha ou material similar. Não poderão usar luvas nem short jeans.
Artº 15 – O tempo de duração de uma partida é de 10 minutos, cronometrados, divididos em 2 sets, com tempo máximo de 3 minutos para descanso entre os sets.
Artº 16 – Haverá um terceiro set em caso de empate nos dois primeiros sets onde será feito novo sorteio.
Artº 17 – Será considerada vencedora a equipe que ao final da cada set apresentar o menor número de atletas queimados.
Artº 18 – Terminado o tempo regulamentar, caso esteja empatado em número de atletas não queimados, o anotador fará um tempo técnico onde será vencedora a equipe que queimar primeiro. A bola permanece com a equipe que tinha posse da mesma.
Artº 19 – Não será permitida a solicitação de tempo, bem como substituição de atletas durante o tempo técnico.
Artº 20 – Será concedido às equipes disputantes, objetivando dar instruções aos atletas, o direito de solicitar o pedido máximo de 2 (dois) tempos, um em cada set da partida, sendo de 1 (um) minuto a duração de cada tempo solicitado, respeitando-se os seguintes princípios:
- Os técnicos ou treinadores das equipes deverão solicitar o tempo ao árbitro e na ausência ou falta deste solicitarão aos árbitros auxiliares;
- Os pedidos de tempo somente serão concedidos quando a bola estiver a favor da equipe solicitante;
- Nos pedidos de tempo se permitirá que os atletas participantes da partida sentem-se no banco destinado aos reservas para receberem instruções de seus técnicos ou treinadores, mesmo que o técnico ou treinador tenha sido expulso no jogo, ou esteja suspenso, será permitido que os atletas sentem-se no banco de reservas;
- Se uma equipe não solicitar tempo no primeiro período da partida não poderá acumular para usá-lo no segundo período;
Artº 21 – Aos técnicos ou treinadores será permitido orientar seus atletas durante o transcorrer da partida. Deverão fazê-lo de maneira discreta, sem reclamar ou perturbar o
bom andamento da partida.
Artº 22 – O treinador, no momento de orientar seus atletas, quando da partida em andamento, não poderá aproximar-se a menos de 3 (três) metros de distância da mesa destinada ao anotador.
Regra 9 – Bola de Saída e transcurso de partida
Artº 23 – No início da partida a escolha de lado ou saída de bola será decidido por meio de sorteio procedido pelo árbitro principal. A equipe vencedora do sorteio escolherá a meia quadra onde irá iniciar jogando e a equipe perdedora terá o direito de iniciar o jogo. Dado o sinal pelo árbitro, a partida será iniciada por um dos atletas, que movimentará a bola com as mãos arremessando em direção ao lado contrário, devendo a mesma, nesse momento, estar nas mãos do atleta que ganhou o sorteio, cada equipe deverá estar em seu próprio lado da quadra com os dois atletas voluntários em suas zonas de queimado.
Artº 24 – Depois do atleta queimar um adversário, este deverá se dirigir a zona de queimado pela lateral da quadra sem tocar na bola, a partida continuará de onde a bola parou.
Artº 25 – O atleta queimado não poderá mandar ninguém em seu lugar.
Artº 26 – Ao ser queimado haverá um tempo de transição de 6 (seis) segundos entre o queimado e o voluntário.
Artº 27 – O voluntário que esteja na zona de queimados poderá queimar normalmente.
Artº 28 – Após o descanso regulamentar a que se refere a regra, a partida recomeçará com as equipes disputantes trocando de lado e o reinicio será efetivado por um atleta da equipe contrária aquela que deu o arremesso inicial.
Artº 29 – O atleta não poderá demorar mais que 5 segundos para arremessar a bola.
Artº 30 – Serão considerados queimados o atleta que:
- a bola toque em qualquer parte do seu corpo.
- sair da quadra de jogo sem a posse de bola no momento do ataque adversário.
- for tocado por último na bola depois dela ser tocada por seus companheiros de quadra.
Artº 31 – Não serão considerados queimados o atleta que:
- a bola tocar no adversário após ter sido tocada em si próprio.
Faltas punidas com a perda da posse de bola: as punidas com a perda da posse de bola:
Artº 32 – O Atleta que:
- Ao ser queimado tocar na bola e entregá-la ao seu companheiro ou atrapalhar a trajetória da bola;
- Demorar mais de 5 (cinco) segundos para arremessar a bola;
- Pisar ou ultrapassar a linha central ou linha de fundo da quadra com o pé ou braço para receber a bola (por baixo ou por cima);
- Invadir o campo adversário após e durante o arremesso;
- Arremessar ou passar a bola em forma de gancho ou chute;
- Fizer 3 alcances seguidos;
- Invadir a quadra do adversário para pegar a bola;
- For queimado e estiver pisando em cima da linha.
Faltas punidas com cartão amarelo e perda da posse de bola
Artº 33 – O Atleta que:
1 Ao ser queimado passar por dentro da quadra do adversário;
2 Ficar sentado na zona de queimado
- No tempo de transição levar mais de 6 (seis) segundos para entrar em sua quadra (atleta voluntário).
Faltas punidas com cartão vermelho e perda da posse de bola
Artº 34 – O Atleta que:
- Infringir, persistentemente as regras de jogo;
- Demonstrar por palavras ou atos divergências das decisões tomadas pelo árbitro;
- Ser responsável por indisciplina cometida;
- Trocar o seu número de camisa sem avisar o anotador e o árbitro;
- Dirigir-se na quadra de jogo, durante a partida, ao árbitro principal, ao árbitro auxiliar, ao anotador e ao cronometrista para deles reclamar ou discordar ou, para discutir com o público;
- For culpado de conduta violenta;
- Fizer manifestações injuriosas ou grosseiras;
- Praticar pela segunda vez infração punível com cartão amarelo de advertência.
- Retirar-se da quadra de jogo sem autorização dos árbitros;
- Empregar linguagem ofensiva, grosseira ou obscena, gesticular de maneira ofensiva;